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REGULAMENTO n. 01/2024

REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE DESCONTOS COMERCIAIS

ASBEC – SOCIEDADE BAIANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, mantenedora do Centro Universitário Jorge Amado, Unijorge, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 01.120.386/0001-38, com sede à Av. Luis Viana, nº. 6775, Trobogy, Salvador, Bahia, CEP 41.745-130, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, neste ato, divulga o Regulamento de Concessão de Descontos Comerciais e Bolsas de Estudo:

Diante da excelência acadêmica de seus cursos e com a missão de apoiar o desenvolvimento estudantil, por mera liberalidade, a UNIJORGE divulga informações sobre os critérios relativos à concessão de desconto na matrícula e a sua manutenção periódica após regulamente matriculado em um dos cursos ofertados.

As ofertas de descontos comerciais serão divulgadas durante o ano letivo, conforme critérios expressos abaixo e exclusivamente para NOVOS ALUNOS:

1. BOLSA POR MERITOCRACIA DO ALUNO:
Qualquer desconto comercial ou bolsa de estudos ofertada pela UNIJORGE são concedidos exclusivamente pelo sistema de meritocracia que é o reconhecimento do esforço acadêmico de seus estudantes, com base no Coeficiente de Rendimento (“CR”) escolar do período letivo cursado.

2. O QUE É COEFICIENTE DE RENDIMENTO?
O coeficiente de rendimento é calculado através da média final do período letivo cursado após finalizado todo período de avaliação do aluno.
Para cálculo do coeficiente de rendimento, a UNIJORGE irá somar a nota final de todas as disciplinas cursadas no período letivo e dividir o total pelo número de disciplinas e o CR calculado tem que ser igual ou maior que 6 (seis) para que haja a manutenção da bolsa no semestre subsequente.

3. CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO DA BOLSA:
Para aplicação da bolsa de estudos, o aluno deve realizar sua matrícula no site da universidade, no período designado na oferta, realizando assinatura do contrato de prestação de serviço educacional (“CPSE”) e o pagamento da primeira cota.

3.1. MANUTENÇÃO DO DESCONTO SEMESTRALMENTE:
Mediante a confirmação da matrícula, para que o desconto seja mantido nos demais períodos letivos até a conclusão do curso, o aluno deverá observar os requisitos de manutenção de bolsa, especificados neste regulamento.
Após fechamento do período letivo cursado, para que haja a manutenção do desconto para o próximo período letivo, a UNIJORGE irá calcular o CR do aluno e, após obter o resultado, caso o CR seja menor que 6 (seis) será aplicada a redução do desconto, conforme segue:

• CR baseado em médias finais > ou = 6,00 | 100% da Bolsa de Estudo ou recupera a Bolsa de Estudo
• CR baseado em médias finais 5,00 até 5,99 | 75% da Bolsa de Estudo
• CR baseado em médias finais 4,00 até 4,99 | 70% da Bolsa de Estudo
• CR baseado em médias finais 3,00 até 3,99 | 20% da Bolsa de Estudo
• CR baseado em médias finais < ou = 2,99 | Perda da Bolsa de Estudo

Observação: o desconto concedido para a primeira parcela e segunda parcelas do curso poderá eventualmente ser diferente do desconto que foi concedido nas demais parcelas do curso do NOVO ALUNO. Nesse caso o desconto que será avaliado para manutenção no período letivo subsequente, em função da regra de manutenção com base no CR exposta acima, é o desconto que tiver sido aplicado na última parcela do período letivo imediatamente anterior.

4. ALTERAÇÃO DO DESCONTO:
Considerando que o desconto concedido é por meritocracia, em caso de alteração do desconto, o aluno fica ciente e concorda que o ajuste somente será realizado a partir da segunda cota do período letivo subsequente, a tempo de realizar os tramites internos para esta apuração, sem prejuízo a matrícula do aluno no semestre subsequente.

Havendo alteração do percentual da bolsa, o valor do período letivo será recalculado e o ajuste ocorrerá nas cotas restantes a partir da cota 2 até a finalização do período letivo.

Por liberalidade, a UNIJORGE poderá restabelecer gradativamente o desconto até o original, desde que o CR do aluno retorne a igual ou superior a 6 (seis) no período letivo subsequente ao da redução. O aumento do desconto somente será aplicado no semestre subsequente ao da recuperação do CR.


DAS CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS

As campanhas publicitárias têm um caráter mais genérico, divulgando geralmente o limite de desconto em vigor no momento da divulgação. Para tal, usa-se a palavra “até” a fim de deixar em evidência o fato de que o desconto não é único e igual para todas as opções de unidade, curso, turno e forma de ingresso, sendo condicionadas as normas deste Regulamento e todas as informações estão contidas e confirmadas nos Simuladores de Preços e Descontos do site ou das landings pages da UNIJORGE.
Em alguns casos, as campanhas publicitárias podem ser específicas de uma modalidade de ensino, forma de ingresso, de um determinado campus/unidade ou até mesmo de um único curso.
Por esse motivo, o desconto específico de cada combinação de campus/unidade, curso, turno, forma de ingresso sempre deverá ser consultado pelo aluno em um dos Simuladores de Preços e Descontos da instituição.

Para fins deste Regulamento, bolsa de estudo e desconto tem o mesmo conceito, aplicando-se as mesmas regras em ambos os casos.

1. DO BENEFICIÁRIO DO DESCONTO COMERCIAL:
Os descontos comerciais são exclusivos e destinados apenas para NOVOS ESTUDANTES que realizarem sua matricula nos CURSOS DE GRADUAÇÃO ofertados pela UNIJORGE desde que, no momento do ingresso, a UNIJORGE tenha divulgado o desconto nos Simuladores de Preços e Descontos no site www.unijorge.edu.brou landings pages, local onde são fixados o percentual concedido na primeira mensalidade e o percentual concedido nas demais mensalidades do período letivo, levando em consideração condições específicas como: opção de curso pelo aluno, turno optado, campus/unidade (ou unidade de Polo) vinculado, forma de ingresso escolhida na simulação e data da oferta/matrícula. A partir dessa parametrização, calcula-se o desconto que poderá ser concedido ao estudante.
A regra acima também é aplicável ao Simulador de Preços e Descontos de convênios com empresas, disponível na página de convênios do site.
Através do Simulador, o estudante confirmará o desconto a ser aplicado no ato da matrícula.

2. QUEM É CONSIDERADO NOVO ESTUDANTE?
• Aluno que esteja realizando pela primeira vez matrícula no curso de Graduação.
• Caso já seja aluno ou ex-aluno de um curso de Graduação, o mesmo só será considerado um NOVO ALUNO para fins deste Regulamento, caso esteja se matriculando em um curso distinto do ora matriculado ou em outra modalidade de ensino do mesmo curso, como por exemplo, modificando a opção de modalidade de graduação presencial para modalidade EAD ou vice-versa.

Observação: Mudança de turno, campus/unidade ou forma de ingresso não será considerado como NOVO ALUNO.

3. PERCENTUAL DE DESCONTO CONCEDIDO NA OFERTA:
A oferta poderá conter a informação publicitária que o desconto é de até x % (determinado percentual) para matrícula em determinado período.
A informação sobre o percentual exato a ser aplicado para cada curso e suas exceções, encontram-se no Simulador de Preços e Descontos, divulgados no site www.UNIJORGE.br.

4. NÃO TERÃO DIREITO AO DESCONTO:
• Aluno que já esteja matriculado em um curso da UNIJORGE.
Neste caso, o aluno não poderá solicitar alteração do desconto aplicado para o desconto da nova oferta divulgada, mesmo que solicite alteração de sua opção de campus/unidade, turno ou forma de ingresso ou outras designada.

5. DESCONTO DE CONVÊNIO:
A universidade firma convênio com empresa para o gozo de desconto por seus funcionários.
A relação das empresas encontra-se no site da UNIJORGE, página de convênios com empresas e o NOVO ALUNO, que desejar o desconto, deverá apresentar a documentação de vínculo com empresa conveniada.
O aluno deverá entrar em contato com o consultor comercial ou o CASA (centro de atendimento e serviço ao aluno) para solicitar o serviço de inclusão de bolsa.
A condição do desconto para essa categoria está divulgada, conforme contrato firmado com a empresa, com condições especiais para este fim específico.
Em virtude de parcerias com empresas, os descontos poderão ser diferenciados dos divulgados nas campanhas publicitárias.

OBSERVAÇÃO: O aluno que obtiver o direito a este benefício deverá solicitar a inclusão do desconto até o primeiro trimestre de início do seu curso. Ultrapassado este período, o aluno novo não terá o direito ao desconto da parceria de convenio.

6. DESCONTO DE PARCEIRO ONLINE:
A UNIJORGE tem parceria com empresas de captação que informam descontos para alunos que optarem por estudar na UNIJORGE.
No site do parceiro o aluno encontrará as condições do desconto e o procedimento para aquisição e, deverá seguir o passo a passo informado pela empresa para que a UNIJORGE possa realizar o cadastro do desconto adquirido.

Esse desconto segue o parâmetro descrito neste regulamento no que concerne a manutenção do desconto o curso.

7. DA CUMULATIVIDADE DE DESCONTO:
O desconto não é cumulativo com outros descontos comerciais e/ou bolsa de estudo institucional. O aluno matriculado na UNIJORGE somente poderá obter o desconto concedido na adesão ao serviço, não podendo pleitear inclusão de mais descontos.
O beneficiário não pode ter benefícios acumulados que ultrapassem o percentual de 100% do valor previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

8. SIMULAÇÃO DE VALOR DO CURSO:
Após divulgação de Campanha Publicitária, o interessado poderá acessar o site www.unijorge.edu.br e no Simulador de Preços e Descontos, será possível obter o percentual de desconto divulgado na oferta.
Este desconto é específico para o DIA (DATA) que foi realizada a simulação no site ou nas landing pages da UNIJORGE, podendo ocorrer variações periódicas desse desconto.
O percentual do desconto divulgado nas Campanhas é condicionado a:
• Opção do campus/unidade pelo candidato;
• Turno manhã, noite, integral ou virtual;
• Forma de ingresso optado pelo aluno

A alteração em qualquer uma dessas variáveis implica na necessidade de uma nova simulação de preço e desconto, no momento desta mudança.

A oferta divulgada no Simulador de Preços e Descontos tem VALIDADE DETERMINADA.

9. LIMITE DE VAGAS:
Uma oferta poderá informar sobre o limite de vagas para determinado curso.

10. DA VALIDADE DO DESCONTO COMERCIAL:
O período de validade do desconto divulgado na oferta publicitária irá se refletir no Simulador de Preços e Descontos.
O candidato somente fará jus ao desconto após confirmada sua matrícula, dentro do período de validade expresso na oferta.
Ultrapassado o prazo, o estudante poderá consultar no Simulador ou landings pages da UNIJORGE, o valor que está sendo divulgado no dia, a fim de averiguar a oferta atualizada e vigente, podendo o desconto ser igual, maior ou menor do que o divulgado na oferta anterior.

11. REAJUSTE ANUAL DO CPSE E DESCONTOS:
A cada ano, as mensalidades podem ser reajustadas, conforme determinação legal.
Os descontos continuarão a ser aplicados sobre os valores dos preços fixados após reajuste anual.
O desconto incidirá sobre o valor fixado na Tabela de Preços dos cursos ofertados, com base em planilha de custo legalmente instituída, vinculados ao Contrato de Prestação de Serviço Educacional (“CPSE”).

12. DAS VARIAÇÕES DO PREÇO:
O mesmo curso pode ter diferentes preços e descontos em diferentes unidades de ensino e turnos. Essas diferenças levam em consideração o volume de alunos das turmas, custos acadêmicos e de infraestrutura que são específicos de cada unidade e do turno.

13. DA MATRÍCULA:
A matrícula será confirmada com o aceite eletrônico do CPSE (Contrato de Prestação de Serviços Educacionais) e o pagamento da primeira mensalidade.

Observação: A universidade terá a prerrogativa de cancelar uma turma quando o número de alunos matriculados for insuficiente a sua manutenção. Neste caso, o aluno será informado e deverá requerer, via protocolo, cancelamento de matrícula e devolução de importância.


1. NÃO FORMAÇÃO DE TURMA:
Caso não forme turma no curso, campus/unidade ou turno para o qual o estudante se matriculou com o benefício da presente Campanha, o desconto não será aplicado em outro momento, ou seja, após o período de vigência da campanha publicitária.

2. INTERRUPÇÃO DO CURSO.
TRANCAMENTO, CANCELAMENTO, TRANSFERENCIA EXTERNA E ABANDONO:

Caso o estudante encerre ou interrompa seus estudos através de solicitação formal de trancamento ou cancelamento de matrícula ou venha abandonar o curso durante o período letivo ou solicitar transferência externa, perderá direito ao benefício do desconto ora concedido após deferimento do pedido.

Caso a matrícula seja reaberta pelo aluno no período subsequente no mesmo campus, turno e curso, terá direito a recuperar o desconto que possuía no período acadêmico em que perdeu vínculo com a universidade.

3. DOS CURSOS QUE NÃO SERÃO CONTEMPLADOS COM DESCONTOS:
A depender do período letivo, alguns cursos ofertados pela UNIJORGE, não serão incluídos nos descontos comerciais. Qualquer liberalidade na concessão de desconto para estes casos se dará por condições específicas que serão divulgadas oportunamente.

Por exceção, o curso de graduação em Medicina tem regras para aplicação de desconto específicas e informadas no Edital do Processo Seletivo de Medicina.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
A UNIJORGE se exime de qualquer problema ou impedimento do estudante obter os benefícios da “Campanha” em virtude de:

a) Não realizar o aceite eletrônico do contrato (“CPSE”) por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
b) Por qualquer inaptidão ou limitação tecnológica, do participante ao uso dos meios necessários para participar da presente “Campanha”.

Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela Conselho Universitário da UNIJORGE.

A adesão constitui ampla e total concordância dos estudantes ao disposto nas condições deste Regulamento.

Em caso de informação conflitante neste Regulamento, ficará a critério exclusivo da UNIJORGE ditar a informação adequada a viabilidade do negócio.

As normas estão em conformidade com a legislação vigente.

Este Regulamento estará à disposição dos interessados no site www.unijorge.edu.br.

Elege-se o Foro central da Comarca da Capital do Estado da Bahia para dirimir questões oriundas deste Regulamento.

Salvador,

Reitor
Centro Universitário Jorge Amado




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REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL ENEM UNIJORGE


Acesse o regulamento completo do Enem 100% UJ, clicando aqui!


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REGULAMENTO VESTIBULAR VALE 100 UNIJORGE 2024.1


Acesse o regulamento completo do Vestibular Vale 100 Semipresencial 2024.1 clicando aqui!


Acesse o regulamento completo do Vestibular Vale 100 Presencial e EAD 2024.1 clicando aqui!


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REGULAMENTO VESTIBULAR VALE 100 UNIJORGE 2024.2


Acesse o regulamento completo do Vestibular Vale 100 2024.2 clicando aqui!


Acesse o 1º Termo Aditivo ao Regulamento da Campanha 2024.1 clicando aqui!


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CONDIÇÕES COMERCIAIS

As condições "Pague apenas três mensalidades neste semestre" e "Pague a primeira mensalidade agora e a próxima só em novembro", amplamente divulgadas nos canais de comunicação e publicidades, são válidas exclusivamente para os alunos que se matricularem no ciclo 4 com início das aulas em outubro. Esta oferta não se aplica à forma de ingresso "Transferências Externas" da graduação presencial até 22/08/2024.

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