Fotografia da sala de atendimento Unijorge com mesas, cadeiras e computadores
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COEFICIENTE DE RENDIMENTO

Critério para concessão da bolsa de estudos ao longo do curso.

 

A manutenção da bolsa de estudos recebida ao ingressar na UJ está relacionada ao seu desempenho acadêmico. O objetivo é incentivá-lo(a) a realizar o seu sonho de obter um diploma de nível superior e ocupar um melhor espaço no mercado de trabalho.

 

De acordo com o desempenho acadêmico no semestre anterior, o percentual da sua bolsa poderá ser alterado, conforme a tabela a seguir:

CR Baseado em médias finais % de manutenção de bolsa
> = 6,00 mantém 100% da bolsa* ou recupera a bolsa **
5,00 até 5,99 mantém 75% da bolsa
4,00 até 4,99 mantém 70% da bolsa
3,00 até 3,99 mantém 20% da bolsa
< ou = 2,99 perde a bolsa

* Quando não houve redução de CR no semestre anterior.
** Quando houver redução do percentual de bolsa no semestre anterior.

As bolsas de estudo são concedidas por mera liberalidade da instituição, condicionadas a manutenção das condições previstas nos regulamentos da instituição.

INFORMAÇÕES SOBRE REMATRÍCULA

Durante o período de rematrícula, todas as bolsas sofrerão avaliação de manutenção por meritocracia com base no aludido coeficiente de rendimento – CR do semestre imediatamente anterior. Todos aqueles que obtiverem o CR abaixo de 6 no semestre anterior, sofrerão redução da bolsa no semestre atual de acordo com a tabela de percentuais de manutenção por faixas de CR. Por sua vez, os alunos que mantiverem o CR acima de 6 sem que nos semestres anteriores tenha havido redução da bolsa, terão a manutenção da bolsa na sua totalidade. Já os alunos cujo percentual de bolsa tenha sido reduzido por motivo de baixo rendimento acadêmico – CR abaixo de 6,0 – poderá recuperar o percentual perdido mediante o aumento de seu CR à patamar maior ou igual a 6,0, sendo esse percentual limitado àquele concedido no período acadêmico imediatamente anterior ao corte de bolsa.

 

Importante!  Cortes de bolsa em semestres consecutivos representam perda real de desconto, não sendo possível retornar ao percentual inicial de bolsa concedido.

 

Exemplos de cenários:

Aluno 1 Semestre 1 Semestre 2 Semestre 3 Semestre 4 Semestre 5 Semestre 6 Semestre 7 Semestre 8
> ou = 6,00 - 6 3 6 3 2 4 6
5,00 até 5,99 - 100% 20% 100% 20% 0% 70% 100%
4,00 até 4,99 50% 10% 10% 50% 10% 0% 0% 0%
Aluno 2 Semestre 1 Semestre 2 Semestre 3 Semestre 4 Semestre 5 Semestre 6 Semestre 7 Semestre 8
> ou = 6,00 - 4 4 6 3.5 5 6 6
5,00 até 5,99 - 70% 70% 100% 20% 75% 100% 100%
4,00 até 4,99 50% 35% 25% 35% 7% 5% 7% 7%


BOLSA PERMANÊNCIA

 

  •   A Bolsa Permanência também sofre corte CR, seguindo as mesmas regras descritas acima.
  •   O limite para a concessão de Bolsa Permanência é de 30%, onde a soma das bolsas do aluno também não devem ultrapassar 30%. Exemplo: se o aluno já possuir 20% de outra campanha, só podemos associar mais 10% de bolsa para este aluno.
  •   O aluno precisa estar matriculado, adimplente e possuir CR maior ou igual a 6 no semestre anterior.
  •   O aluno não pode ter FIES, PROUNI ou Bolsa Colaborador associados na sua matrícula, em qualquer percentual.
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